Instituído pelo Decreto n°6.022, de 22 de janeiro de 2007, o no sistema substitui, para fins de apuração de tributos, a transmissão, validação e autenticação da escrituração comercial e fiscal das empresas pelo envio de arquivos digitais.
Para unificar e padronizar o envio de informações ao Fisco, o Sped instituiu novas obrigações acessórias, sendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A ECD corresponde á obrigação de transmitir, em versão digital, as informações registradas nos livros Diários, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
A EFD é um arquivo eletrônico contendo a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Controle da Produção e do Estoque e também do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente(Ciap).
Trazemos aqui de forma bem genérica essa matéria, para que possamos ter ciência que precisamos estar atentos a todas as mudanças que estão ocorrendo no meio contábil, pois estão impactando diretamente nós contadores e também nossos clientes, que por muitas vezes nos indagam a respeito do aumento do custo.
Temos que disponibilizar recursos consideráveis para aquisição de equipamentos, softwares e treinamento dos colaboradores, exigindo portanto um esforço de adaptação de ambas as partes.
Muito são os benefícios trazidos por essa grande transformação na contabilidade, como o maior controle das informações, uniformização e padronização do processo, a possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e fiscais entre outros.
Diante desse cenário precisamos estar dispostos a aplicar os nossos esforços no aprimoramento técnico e estrutural da empresa, no esclarecimento real aos nosso clientes, demonstrando a importância e a responsabilidade de elaborar todas estas declarações digitais.
Prosseguimos assim ao avanço contábil, bem como o aumento da responsabilidade que nos é atribuída.