DECORE – Novo Modelo – Resolução n.º 1492/2015
A partir de maio de 2016 está em vigor o novo modelo de declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), que consiste em um documento contábil, cuja finalidade é fazer prova sobre a informação de percepção de rendimentos de pessoas físicas.
As principais mudanças com o advento da Resolução n.º 1492/2015 do Conselho Federal de Contabilidade são:
– Não há limite de quantidade de DECORE emitida pelo contabilista;
– Necessidade de assinatura com o certificado digital, portanto, ocorre o conhecimento sobre a responsabilidade do documento;
– Deverão ser enviados os documentos comprobatórios dos rendimentos pelo sistema eletrônico que ficarão disponíveis para consulta da Receita Federal do Brasil;
– A declaração bem como os documentos comprobatórios deveram ser guardados pelo contabilista pelo período de cinco anos;
– A responsabilidade penal do profissional de contabilidade e do empresário, pelo pólo passivo de uma ação, conforme o artigo 299 do Código Penal.
– No caso de emissão de DECORE com informações falsas o profissional será punido com multa pecuniária e em caso de reincidência poderá ser suspenso de 1 a 2 anos caso seja comprovado o dolo.
– A DECORE é considerado como um documento de fé pública, muito utilizado por instituições financeiras.
– Os documentos base para emissão da declaração de rendimentos estão elencados no anexo II da Resolução n.º 1364/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, podendo ser: a) informações salariais; b) livro caixa; c) livro diário; d) demonstração de distribuição; e) darf do IRPF (carnê leão) com recolhimento regular; f) Recibo com o contato de prestação de serviços; g) Contrato de aluguéis ou arrendamento; e h) documento da entidade pagadora para funcionário público, pensionista ou aposentado.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Nós da JKS estamos a disposição para orientá-los.
Fonte: Dra Karin Cristina dos Santos