Ícone do site jkscontabil

IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto recolhido pelo governo brasileiro. Todo governo ao redor do mundo tem um imposto como este. No Brasil, o IR é cobrado desde a década de 20, mediante uma declaração anual feita pelo contribuinte onde ele irá detalhar seus recebimentos e gastos durante o ano e terá tais valores homologados por uma autoridade fiscal.

A base de cálculo (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis, seja este para uma pessoa física ou pessoa jurídica. Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos, ou seja, todo o valor recebido, seja qualquer que for a fonte. Alguns tipos de despesas podem ser abatidas do valor total recebido, como despesas de saúde. As despesas com educação e com dependentes permitem também um desconto considerável no valor total do imposto de renda.

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro, sendo este calculado pela receita menos as despesas. Na prática, somente as grandes empresas realizam esta declaração. Empresas menores apuram o imposto pelo montante de lucro presumido, que é um percentual aplicado sobre o total da receita e que varia de acordo com o ramo de atividade da organização.

O QUE É IRRF ?

O IRRF nada mais é do que uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, o que dá direito a uma restituição deste ao fim do ano para quem fez sua declaração corretamente. Não pense que o valor total irá de volta ao seu bolso: a restituição será sempre parcial.

Existe um prazo anual para que a Declaração do IR seja enviado, e este pode ser verificado todos os anos no site da Receita Federal. A preferência que as pessoas tem para fazer suas declarações é de deixar que contadores qualificados analisem os dados e preencham os dados necessários, não deixando nada de fora e fazendo tudo corretamente, evitando assim que o indivíduo seja multado por dados que foram enviados incorretamente ou sonegação de impostos.

Quem já fez uma declaração de renda ou já viu algum documento comprovando proventos recebidos por um indivíduo, deve ter visto um imposto chamado IRRF, ou Imposto  de Renda Retido na Fonte. Esse imposto tributa operações em que não há obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Porém, é hoje utilizado com mais frequência para antecipar o recolhimento do Imposto de Renda, ou seja, o contribuinte já está pagando parte de sua dívida para com o governo antes de sua declaração. Ele está presente em todo o salário que recebemos, quando contratados em regime CLT. No final do ano, o indivíduo também deve declarar o que de fato já foi recolhido.

Quando tal declaração for feita, o contribuinte pessoa física então terá direito a uma restituição do imposto de renda, que é uma parcela dos impostos pagos que será depositada em sua conta bancária. Se for uma pessoas jurídica, esta receberá um crédito na forma de tributos.

O IRRF também incide sobre o décimo terceiro em menor quantidade, já que seu reembolso não seria possível para o ano de declaração do IR. porém, ao colocar este imposto sobre o décimo terceiro, os impostos cobrados durante o ano dos outros proventos recebidos será consideravelmente menor.

Fique bem atento a todas as suas receitas e despesas durante o ano, se organize guardando todos os documentos relevantes para sua declaração, nós da JKS estamos a disposição para o que você precisar.

Fonte: Crédito ou Débito

Sair da versão mobile