O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente, sendo as alíquotas de 15% ou 25 % de IRPJ e 9% da CSLL , no qual incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade e é predeterminado pela legislação tributária. veja o link:
O limite da receita bruta para poder optar pelo Lucro Presumido, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior ( Lei 12.814/2013).
Salientando, que nem todas empresas podem optar pelo Lucro Presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento, conforme mencionado acima.
Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário.
Outra observação a ser feita, empresas tributadas no regime presumido não podem aproveitar os créditos do Pis e Cofins, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas (Pis 0,65% e Cofins 3%).
É relevante saber que, no regime do Lucro Presumido você precisa observar se o seu lucro está acima do estipulado pelo governo, exemplo: na atividade comercial o governo estipula uma presunção de lucro a ser tributado de 8%, já na atividade de prestação de serviços essa presunção de lucro é de 32%, ou seja, para efeito de planejamento tributário nos exemplos acima, o melhor é que a sua empresa tenha um lucro maior do que 8% (Comercial), ou maior que 32%(Prestação de Serviços).
Nós, da Jks Assessoria estamos empenhados a te ajudar no desenvolvimento de sua empresa, e fazer junto com você a melhor análise sobre a sua atividade e a carga tributária imposta sobre ela.
Fonte:
Portal Tributário