Ficam obrigadas ao Regime de tributação chamado Lucro Real, as empresas cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013).
O Lucro Real comporta duas periodicidades: anual e trimestral, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL.
Como Regra, o imposto de renda das pessoas jurídicas é devido trimestralmente, e por opção, é possivel a apuração anual.
No Lucro Real, o imposto será determinado por períodos de apuração encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário. No Real anual deve-se apurar o Lucro Real em 31 de dezembro de cada ano.
Podemos dizer que em determinadas ocasiões o Lucro Real é mais justo, pois baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos (balanço contábil), com ajustes determinados pela legislação (adições e exclusões à base de cálculo).
Entretanto, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do Pis e Cofins (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de se fazer o famoso Planejamento Tributário.
Por ser menos burocrático, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis, devidamente ajustados e conciliados, a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de Planejamento Tributário).
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).
3. Utilização de créditos do Pis e Cofins.
4. Possibilidades mais amplas de se planejar todas as variáveis tributárias, ou seja, realizar um Planejamento Tributário mais completo.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia.
2. Alíquotas do Pis e Cofins mais elevadas.
Portanto, com um bom planejamento, você empreendedor poderá alavancar o seu negócio corretamente, pagando os impostos de forma justa.
Nós, da Jks Assessoria estamos a sua disposição para realizarmos um grande planejamento tributário para a sua empresa, pois a maior crise que podemos passar é a falta de informação.
Fonte;
Portal Tributário